E-book: Terceirização X Pejotização
A terceirização surgiu no Brasil na década de 1970, com a ideia de descentralizar as atividades secundárias das empresas e focar na atividade principal.
De acordo com o Art. 4º-A, da Lei 6.019/74 (alterado pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17):
Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
Já a "pejotização" se refere à contratação de serviços exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica, na tentativa de burlar eventuais relações de emprego, sendo NULA DE PLENO DIREITO, na forma do art. 9º da CLT, por violar direitos constitucionalmente assegurados (art. 7º, CF/88), bem como os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , CF/88) e da valorização social do trabalho (art. 170 e 193 , CF/88).
Para esclarecer possíveis dúvidas sobre o tema, ministramos uma palestra exclusiva para associadas em parceria com a Dra Gilce Lerner, assessora jurídica da Unindústria e compilamos este e-book onde você encontra:
- Conceito da Terceirização de serviços
- Vantagens e desvantagens da terceirização
- Requisitos para a contratação de uma prestadora de serviços
- Cautelas na contratação de uma empresa prestadora de serviços
- Pejotização
- Trabalho temporário