Como evitar o dano moral

Toda pessoa é titular de um patrimônio imaterial que não possui valor financeiro estimado, como por exemplo a vida, dignidade, intimidade, honra, etc. Quanto à pessoa jurídica, pode-se exemplificar com a reputação, imagem e bom nome. Tratam-se de direitos fundamentais, protegidos pelo ordenamento jurídico, com vértice constitucional que, se atingidos, podem ensejar indenização por danos morais.

O direito à indenização surge da violação, da ofensa ao patrimônio imaterial da pessoa e visa à reparação da vítima, mediante compensação, além de punir o ofensor, desestimulando práticas semelhantes. Nas relações de consumo há que se ter cautela especial porque o dano moral não depende propriamente de culpa, tendo um caráter objetivo. Assim, eventual prejuízo causado ao consumidor em sua esfera imaterial pelo fornecedor do serviço ou em decorrência de um produto, comumente precisa ser indenizado, mesmo que não haja vínculo contratual.

Para ter direito de reparação é necessário que o consumidor tenha sofrido um efetivo prejuízo imaterial e não um mero dissabor que são os aborrecimentos comuns do dia a dia.

O dano moral no Direito do Consumidor pode ocorrer de diversas formas, como a inclusão imprópria do nome no SPC, protesto e cobrança indevidos, desconto de cheques antes da data estipulada, desconto indevido em conta salário, aposentadoria, ou em conta corrente, atraso na entrega de imóvel, acidentes envolvendo empresa de transporte, entre muitos outros.

Afora as relações de consumo, acidentes de trabalho que gerem lesão ou morte também podem justificar uma condenação em indenização por danos morais do empregador, aqui considerada, além da gravidade da lesão, no geral, a incidência de alguma das modalidades de culpa. 

As indenizações por danos morais são variáveis. Não existe uma quantificação exata, mas parâmetros arbitrados judicialmente para casos semelhantes, considerando fatores como a gravidade do dano e suas consequências para o ofendido, a condição econômica do ofensor e da vítima, entre outros.

A orientação do jurídico da Unindústria é para que as associadas ajam preventivamente para evitar litígios, acautelando-se em relação às inscrições nos órgãos de proteção ao crédito e protestos, possibilitando e realizando levantamento das negativações quando do pagamento ou renegociações de dívidas, entre outras medidas. Na dúvida, entre em contato com a consultoria jurídica.

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