Existe um modelo padrão de contrato?
Contratos mal elaborados podem engessar a atividade empresarial e gerar conflitos judiciais por anos. Com toda razão, o empresário está cada vez mais preocupado com a elaboração dos contratos que partem da sua empresa e com os que recebe para analisar e assinar. Contrato é rotina nas relações, muito mais quando envolvem empresas, estabelecendo formalmente vínculos, como de trabalho, de parceria, de prestação de serviços, de colocação de produtos no mercado.
Os dados pessoais como nome, CNPJ/CPF, estado civil, profissão, endereço físico e eletrônico atualizados devem ser preenchidos corretamente. Ademais, esses dados são muito importantes nos casos de cobranças e execuções. Pelos contratos se estabelecem obrigações, direitos e deveres que verdadeiramente se consideram “lei entre as partes”, desde que respeitado o ordenamento jurídico a que se submetem. Daí porque indispensável o entendimento, a clareza, a legitimidade da partes contratantes, a verificação de que as condições previamente pactuadas estão devidamente escritas, caso a caso.
Quanto mais claro o documento estiver, mais fácil será evitar ou solucionar conflitos, mesmo se forem judicializados. Contratos são para serem cumpridos, mas não se pode deixar de prever circunstâncias que podem levar à rescisão motivada (ou imotivada) e multas respectivas. Embora dispostos a honrarem o pacto, é importante que os contratantes estipulem, para o caso de quebra contratual, as penalidades.
Sugere-se, ademais, cautela especial às Associadas da Unindústria a respeito dos contratos de Cooperação Empresarial e dos cuidados legais, formais e práticos para não causar a impressão de existência de vínculo empregatício onde não há. Passivo trabalhista nasce facilmente de relações mal aparelhadas.
Longe de esgotar o assunto, certo é que a transparência, boa-fé e precaução são bases sólidas de relações contratuais seguras e que não causem prejuízo para o empreendimento.
Gilce Lerner/ Jurídico - OAB/RS 46.121