Acidente de trabalho: saiba como prevenir na sua empresa

A Medida Provisória 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e promoveu a  modernização de algumas reformas trabalhistas foi revogada em 20/04/2020 por meio da Medida Provisória 955/2020.

A esse teor, o Acidente de Trajeto, que tinha sido retirado do conceito de acidente de trabalho por equiparação, volta a ser considerado como acidente de trabalho. Por isso, preparamos algumas dicas de prevenção para ser implantadas na sua empresa.

 

Acidente de trabalho

Segundo o artigo 19 da lei nº 8.213 de 1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” 

Os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho, registram que entre 2012 e 2018 ocorreram 16.455 mortes e 4.5 milhões de acidentes no trabalho no Brasil e ainda, registra que os tipos de lesões mais frequentes são cortes e lacerações.

Diante disto, é indispensável que sejam tomadas algumas medidas para prevenção dentro da sua empresa. Confira algumas dicas importantes:

  1. Uso correto de EPI’s:

A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Esses equipamentos são extremamente eficientes para evitar os acidentes de trabalho, portanto é importante que o uso dos mesmos seja fiscalizado rotineiramente.

  1. Forneça um plano de saúde:

No caso da ocorrência de acidentes de trabalho, o empregador é responsável por cobrir todas as despesas de atendimento e reabilitação do funcionário acidentado.

Algumas modalidades de planos de saúde possuem abrangência para acidentes de trabalho. Se ofertado, esse benefício reduzirá os gastos da empresa com os tratamentos médicos do funcionário.

  1. Mantenha o ambiente e os equipamentos devidamente sinalizados:

É muito comum que os equipamentos utilizados pelo colaborador propiciem a ocorrência de um acidente de trabalho, por isso, é de extrema importância que os ambientes e equipamentos sejam devidamente sinalizados conforme seus riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, conforme definido pela NR-12.

  1. Tenha uma cultura de prevenção dentro da empresa:

Sabemos que a prevenção é a melhor maneira de evitar qualquer acidente, por isso é importante que sejam criados manuais com a política de segurança da empresa, treinamentos regulares com a equipe com o objetivo de fornecer informações de segurança e manuseio dos equipamentos, e o estabelecimento de rotinas para fiscalização do ambiente e do uso dos EPI’s.

Caso ocorra algum acidente de trabalho na sua empresa, é importante observar um procedimento a ser seguido:

- Procure auxílio médico imediatamente

- No caso de acidente de trajeto, verifique se o trabalhador estava realmente no trajeto de casa para a empresa, ou vice-versa;

- Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para a Previdência Social

- Ficar atento à estabilidade acidentária – caso o trabalhador fique afastado por mais de 15 dias e recebendo o benefício acidentário.

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