Coronavírus X Acidente de Trabalho: o STF NÃO reconheceu o COVID-19 como doença ocupacional!

O STF NÃO reconheceu a covid-19 como acidente de trabalho!

Está sendo difundido pelas redes sociais que o Supremo Tribunal Federal teria reconhecido a covid-19 como acidente de trabalho, o que NÃO É VERDADEIRO. O que houve foi a suspensão do art. 29 da MP 927/2020, que dizia: “os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.” Ou seja, a MP colocava o ônus de provar o nexo causal sobre o empregado e o STF tirou a eficácia desse dispositivo.

Isso não significa que basta o trabalhador alegar que contraiu a doença dentro da empresa, significa que voltamos para a regra geral em que cada caso será individualmente analisado.

Na prática, como as empresas devem agir?

Os empregadores devem cumprir e registrar todas as medidas de segurança e higiene (distanciamento, álcool em gel, máscaras, etc) seguindo as orientações legais e do Ministério da Saúde, recomendando-se que façam políticas internas para a crise e orientem fortemente os empregados em atividade.

As empresas que ignorarem as medidas de segurança e que tiverem empregados contaminados poderão ter reconhecido o nexo de causalidade da doença com o trabalho.

Associada: Lembramos que o serviço de assessoria jurídica está disponível! Você pode esclarecer suas dúvidas através do fone: (54) 99710-4004.

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